4 de jun. de 2007

Exclusividade na Lei de Inovação

Em 26 dias, Federal de São Carlos faz primeiro licenciamento nosmoldes da Lei de Inovação; e Unicamp assina primeiro contrato
Por: Mônica Teixeira e Rachel Bueno

Em 13 de fevereiro de 2007, a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) licenciou sua patente de um biorreator, com exclusividade, para a empresa Tecnal Equipamentos para Laboratórios. Ao contrário do que informou Inovação na edição passada, é provavelmente este o primeiro licenciamento exclusivo negociado por uma universidade pública de acordo com o cânone da Lei de Inovação. O equipamento foi desenvolvido por professores do Departamento de Engenharia Química. A empresa que licenciou a patente está no mercado desde 1976, tem sede em Piracicaba (SP) e especializou-se em fornecer material para laboratórios de empresas e universidades. A patente e seu licenciamento

A patente licenciada, PI0404703-6, foi depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em julho de 2004. Ana Lúcia Vitale Torkomian, diretora da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI), que cuida da propriedade intelectual da universidade, conta que todos os passos da Lei de Inovação foram seguidos. No dia 19 de janeiro de 2007, o "aviso de seleção para licenciamento com exclusividade" — o edital prescrito na nova legislação para a escolha da empresa — foi publicado no Diário Oficial da União.

O prazo para abertura de envelopes com propostas foi fixado para 1º de fevereiro — 15 dias depois da assinatura do edital, feita em 16 de janeiro. "Como a regulamentação da Lei de Inovação não estipula o prazo para a manifestação das empresas, escolhemos 15 dias, que é o prazo utilizado na Lei de Licitações", explica Ana Lúcia. Só a Tecnal se apresentou. No dia 8 de fevereiro, o Diário Oficial publicou o resultado do julgamento; já no dia 13, universidade e empresa assinaram o contrato de licenciamento exclusivo.

Em 26 dias, o assunto estava resolvido: a empresa tem o direito de exploração da patente por dez anos; o contrato prevê um período de um ano para cooperação técnica entre empresa e inventores, com a finalidade de deixar o biorreator pronto para industrialização e comercialização. Os royalties serão de 12,5% sobre o faturamento líquido. "Foi uma boa negociação", reconhece a gestora. "A empresa vai investir muito pouco antes de a comercialização começar."

A política da UFSCar
Antes que a FAI encaminhe ao INPI o depósito de um pedido de patente, conta a diretora, há uma análise de seu potencial de comercialização, por meio de um estudo de mercado e da busca de empresas interessadas. "Com o biorreator não foi diferente", contou a diretora. Como a viabilidade comercial ficou clara, depois dessas diligências, o processo de patenteamento começou. Houve conversas com duas empresas, lembra-se Ana Lúcia, entre elas a Tecnal — "uma empresa nacional, o que nos agrada", completa.

A universidade já fez cinco licenciamentos; no momento, há um edital aberto. Como habitualmente, houve contatos com empresas para prospecção de interesse, prévios ao edital; neste caso atual, com três empresas. "O licenciamento não se dá de fato pelo edital. O processo de negociação é de muita conversa, de convencimento, de mostrar os detalhes da tecnologia. O edital, no caso da exclusividade, serve para sabermos se há mais alguma empresa interessada, que poderá oferecer melhores condições", conta.

Ana Lúcia enfatiza que esse procedimento de negociação é diferente do procedimento para compra de material, por exemplo. "Não é simplesmente por meio de um edital que vamos conseguir mostrar uma tecnologia para uma empresa." Para ela, o edital para licenciamento exclusivo legitima o trabalho dos escritórios de transferência de tecnologia. "Não é a publicação do edital que leva ao licenciamento."

As empresas e o licenciamento exclusivo
Na experiência da gestora, as empresas preferem sem dúvida o licenciamento exclusivo. Os outros quatro licenciamentos já realizados, também exclusivos, foram feitos antes da entrada em vigor da Lei de Inovação. "O entendimento da procuradoria jurídica da universidade era de que o licenciamento, mesmo exclusivo, não requeria procedimento licitatório", esclarece. A empresa com quem a FAI alcançasse a melhor negociação era a escolhida.

Para ela, a exigência de edital não é um entrave — embora assim parecesse aos escritórios de transferência de tecnologia quando a regulamentação foi editada. "O edital é uma tranqüilidade", avalia. "Ficamos inseguros no começo por causa da falta de uma diretriz mais detalhada na legislação", completa. "O edital pode fazer surgir empresas que ofereçam melhores condições."

As empresas reclamam da publicidade envolvida no edital para o licenciamento exclusivo? "Pode ser uma barreira inicial, mas não é instransponível", opina Ana Lúcia, que é engenheira de produção e doutora em administração pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). "Por outro lado, as empresas ganham muito quando associam seu nome com a universidade. Dessa publicidade, elas fazem questão."

Todos os licenciamentos já geraram receitas, pois previam etapas de cooperação técnica para escalonamento das tecnologias. "A compra de equipamentos para um laboratório foi um exemplo", conta Ana Lúcia. Receitas de royalties, até agora, a universidade obteve somente da exploração de cultivares. "Faz só três anos que iniciamos esse trabalho. Ainda não deu tempo", finaliza.

A assinatura do primeiro contrato de licenciamento exclusivo da Unicamp
A Unicamp e a empresa Incrementha PD&I assinaram no dia 28 de maio o contrato de licenciamento da patente "Formulação de Medicamento na Forma de Colírio de Insulina para Olho Seco", noticiado na última edição de Inovação. A cerimônia aconteceu na sala do Conselho Universitário (Consu), no campus da Unicamp em Campinas (SP). O vice-reitor da universidade, Fernando Ferreira Costa, representou o reitor José Tadeu Jorge, que não pôde comparecer.

Em sua fala, Fernando ressaltou o fato de a patente em questão ter sido gerada a partir de uma pesquisa multidisciplinar — entre os seis inventores há pessoas ligadas às áreas de endocrinologia e oftalmologia da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) e também ao Instituto de Biologia (IB). "Um conjunto de competências se uniu para responder a algumas questões formuladas pela criatividade de um aluno de pós-graduação", declarou.

O aluno a quem ele se referiu é o médico Eduardo Melani Rocha, autor da tese de doutorado que serviu de base para a pesquisa. Hoje professor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP, Melani elogiou o trabalho da Agência de Inovação da Unicamp (Inova Unicamp), órgão responsável pela propriedade intelectual da universidade: "O ambiente foi muito favorável. A Inova passou a nos dar apoio e a guiar a transformação do conhecimento científico em tecnologia", disse.

Como se tratava de um licenciamento exclusivo, a Inova cumpriu a exigência da Lei de Inovação e publicou um edital para selecionar a empresa que exploraria a patente. Foi a primeira vez que a agência fez isso desde a regulamentação da lei, em outubro de 2005. Segundo seu diretor-executivo, Roberto Lotufo, a Inova teve dificuldades para fechar contratos de licenciamento no ano passado — foram apenas dois, contra 12 em 2005 e 10 em 2004 —, mas já está se adaptando à nova legislação.

O acordo com a Incrementha foi o segundo de 2007 — o primeiro, com a BioCamp, saiu em abril e não envolve exclusividade. A empresa, criada pela Biolab em parceira com a Eurofarma, espera poder comercializar o colírio daqui a cinco anos. Se as vendas forem inferiores a R$ 15 milhões, terá de pagar 4% do valor à Unicamp; se ultrapassarem esse limite, os royalties caem para 2%.

Dante Alário Júnior, diretor técnico-científico da Biolab, está animado: ele acredita que o produto poderá chegar ao mercado antes do tempo previsto, pois a insulina, presente no colírio, já é uma droga conhecida e, portanto, não precisa passar por testes de toxicologia. Durante a cerimônia de assinatura do contrato, Dante falou sobre o estreito relacionamento da Incrementha com a academia e manifestou o interesse da empresa em fazer outros acordos com a Unicamp. "Há excelentes tecnologias na universidade. Basta que a indústria arregace as mangas e as transforme em produto", afirmou.

O professor Licio Velloso, da FCM, também participou da solenidade. Ele foi o orientador da tese de doutorado de Eduardo Melani e faz parte da lista de inventores da patente. Além dela, Licio
tem mais uma — já licenciada. O acordo foi feito no ano passado com o laboratório Aché.

*Reportagem originalmente publicada em: http://www.inovacao.unicamp.br/report/noticias/index.php?cod=101

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